quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Censura de artigos que refiram a pretensão do concelho do Bombarral de passar para o distrito de Lisboa


A 18 de Março de 1933 foi determinada a censura de artigos que refiram a pretensão do concelho do Bombarral passar para o distrito de Lisboa, cujo acesso se mantém sob reserva de comunicação de acordo com o previsto no ponto 3, do artigo 17º, do Decreto-Lei n.º 16, de 23 de Janeiro 1993 (ou seja só pode ser acedido 50 anos após a extinção da pessoa colectiva, neste caso a Câmara Municipal do Bombarral)

Eis um caso em que a censura funcionou na perfeição pois nunca vi ou ouvi qualquer referência a esta tentativa. Não deixa de ser estranho a manutenção da reserva de comunicação passados 83 anos sobre um acontecimento que em teoria nada devia ter de anormal…

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